O Ministério Público da Bahia (MPBA) recomendou à Prefeitura de Catu e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que adotem medidas para retomar a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM). A recomendação foi expedida no dia 21 pela 2ª Promotoria de Justiça de Catu, após a identificação de atrasos na execução do contrato firmado para atualizar o instrumento que orienta o desenvolvimento urbano do município.
Segundo o documento, o cronograma sofreu sucessivos adiamentos. A entrega da primeira versão do Produto 3, referente à definição dos temas prioritários da revisão, estava prevista inicialmente para outubro de 2025 e depois foi remarcada para março de 2026. No entanto, não foi localizada comprovação de que o material tenha sido entregue.
O promotor de Justiça Samory Pereira Santos também aponta que, apesar de solicitações do MPBA, não foram apresentadas informações suficientes sobre o andamento dos trabalhos. Além disso, a empresa contratada comunicou, neste ano, a paralisação temporária da execução do contrato.
A recomendação informa ainda que o segundo termo aditivo teve a vigência encerrada em 1º de julho, sem registro de um novo aditivo ou contratação que assegurasse a continuidade da revisão.
Prefeitura terá 15 dias úteis para apresentar informações
O MPBA recomendou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informem, no prazo de 15 dias úteis:
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O estágio atual de execução do contrato;
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Os produtos já entregues e aceitos;
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A situação da contratação;
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As medidas adotadas para garantir a continuidade da revisão;
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Um cronograma atualizado para a entrega dos produtos restantes;
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As datas previstas para audiências públicas e envio do projeto de lei à Câmara Municipal.
O Ministério Público também solicitou a convocação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano para discutir o acompanhamento da revisão. A ata da reunião deverá ser encaminhada à Promotoria de Justiça.
Outra recomendação é garantir ampla divulgação dos documentos produzidos e acesso às informações por qualquer interessado, conforme previsto no Estatuto da Cidade.