O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a prisão preventiva do advogado João Neto, acusado de agredir a companheira. A decisão foi tomada após rejeição de um habeas corpus protocolado por um advogado sem vínculo com a defesa oficialmente constituída nos autos.
O pedido foi indeferido pelo desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, vice-presidente do TJ/AL. Segundo ele, o habeas corpus apresentado pelo advogado Mizael Izidoro-Bello não poderia ser analisado por ter sido feito sem autorização da defesa técnica do réu, já regularmente habilitada no processo principal e em outro habeas corpus anterior.
Na solicitação, Izidoro-Bello alegou ausência de fundamentação legal na decisão da 6ª Vara Criminal de Maceió e sustentou que não estariam presentes os requisitos legais para a prisão preventiva, conforme os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Argumentou ainda que João Neto tem bons antecedentes, residência fixa e que o caso seria um acidente doméstico.
O desembargador, no entanto, ressaltou que a atuação de um terceiro advogado sem consentimento da defesa pode gerar conflito de estratégias e configura desvio de finalidade. Citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive decisões do ministro Gilmar Mendes, que vedam a atuação de advogados estranhos à defesa quando há representação legal constituída.
“Esse tipo de atuação desrespeita o profissional escolhido pelo réu, além de representar conduta de compatibilidade ética duvidosa”, afirmou o magistrado. Com base nesse entendimento, o habeas corpus não foi conhecido por ilegitimidade do impetrante.