O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou recurso do Esporte Clube Vitória no processo nº 182/2025, mantendo a multa de R$ 30 mil aplicada por cânticos homofóbicos da torcida.
O episódio ocorreu durante o empate contra o Grêmio pela 6ª rodada do Campeonato Brasileiro, quando o árbitro Felipe Fernandes de Lima interrompeu a partida por alguns segundos devido a manifestações discriminatórias contra o zagueiro Wagner Leonardo, ex-jogador do Vitória.
Em julgamento anterior, realizado em 31 de julho, o clube foi absolvido no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de responsabilidades administrativas. A punição, contudo, foi mantida com base no artigo 243-G, que prevê sanções para atos discriminatórios relacionados a preconceito por origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A defesa do Vitória, conduzida pelos advogados Matheus Moreira Saleão e Marcos Veloso, não conseguiu reverter a decisão, confirmando a multa de R$ 30 mil.