O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976. A medida atualiza as regras dos vales-alimentação e refeição, ampliando a transparência, a concorrência e a integridade no setor, que beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores.
O novo decreto garante mais liberdade de escolha e maior aceitação dos cartões, além de assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação. O PAT, política mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reúne 327 mil empresas cadastradas e deve completar 50 anos em 2026.
Entre as principais mudanças, o texto limita taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio, de até 2%. O repasse financeiro aos estabelecimentos deverá ser feito em até 15 dias corridos. Outra inovação é a interoperabilidade plena — em até 360 dias, qualquer cartão do programa poderá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento.
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores terão 180 dias para abrir seus arranjos de pagamento, o que aumenta a concorrência e reduz a concentração de mercado. O decreto também proíbe práticas abusivas, como descontos indevidos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
Segundo o MTE, as mudanças fortalecem a fiscalização e evitam distorções contratuais. Para os trabalhadores, o benefício será mantido integralmente e restrito à alimentação; para os estabelecimentos, haverá melhora no fluxo de recebimentos; e, para as empresas, mais segurança jurídica e previsibilidade de custos.