Longe do clássico: veja o que acontece com torcedores proibidos de frequentar estádios

Por Redação 07/03/2026, às 08h00 - Atualizado às 07h53

Nem todo torcedor do Bahia poderá acompanhar o clássico Ba-Vi deste sábado de perto. Mesmo com a partida sendo disputada com torcida única, alguns tricolores estarão impedidos de chegar ao estádio por determinação judicial.

Atualmente, 70 pessoas na Bahia estão proibidas de frequentar estádios de futebol. A restrição tem validade em todo o território nacional e, na maioria dos casos, dura entre três e seis meses, podendo ser ampliada dependendo da gravidade da situação.

As decisões são tomadas pela 9ª Vara Criminal de Salvador, responsável por julgar ocorrências envolvendo violência ou tumultos relacionados ao futebol, com base na Lei Geral do Esporte.

A regra é clara: torcedores que se envolvem em brigas, confusões ou qualquer tipo de ocorrência que comprometa a chamada “Paz no Esporte”, como define a legislação, podem receber a punição de ficar afastados das arquibancadas. Além disso, alguns também precisam cumprir medidas alternativas durante os jogos.

Em Salvador, uma das principais determinações é a apresentação obrigatória no batalhão do Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos (BEPE), localizado em Pituaçu. Durante o período das partidas, os torcedores precisam permanecer no local sob supervisão policial. No lugar da festa da arquibancada, com cantos e bandeiras, o ambiente passa a ser um auditório, com silêncio, regras rígidas e atividades voltadas à educação em direitos.

O processo que leva a esse tipo de punição geralmente começa após um registro de ocorrência policial. Confrontos entre torcidas organizadas, brigas em bairros próximos aos estádios ou tumultos antes e depois das partidas podem resultar na condução dos envolvidos para delegacias. Dependendo da gravidade, o caso pode gerar desde um termo circunstanciado até a abertura de uma ação penal.

Após isso, as ocorrências são analisadas pelo Judiciário. Em situações consideradas de menor potencial ofensivo, o torcedor pode firmar uma transação penal, um acordo que permite cumprir determinadas obrigações e encerrar o processo sem gerar antecedentes criminais. Já em casos mais graves, o juiz pode impor medidas cautelares, como a proibição de frequentar estádios e a obrigação de comparecer ao batalhão nos dias de jogos, enquanto o processo segue em andamento.