A assistência a pacientes oncológicos e o acesso a imunizantes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ganharam novas diretrizes com a sanção de uma lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (13). O texto altera a Lei Orgânica da Saúde para acelerar a incorporação de inovações tecnológicas e medicamentos, estabelecendo que, uma vez aprovados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), os tratamentos devem estar efetivamente disponíveis na rede pública em até 180 dias.
A medida foca na redução do tempo de espera entre o aval técnico e a chegada do medicamento ao paciente, um dos principais gargalos do sistema público de saúde. Com o novo regramento, o Ministério da Saúde passa a ter um cronograma rigoroso para garantir que terapias e vacinas contra agentes patogênicos associados ao câncer sejam integradas aos protocolos de atendimento de forma prioritária. A legislação também prevê que a assistência terapêutica integral inclua não apenas os fármacos, mas todos os insumos necessários para a eficácia do tratamento.
Especialistas avaliam que a obrigatoriedade do prazo de 180 dias confere maior transparência e previsibilidade ao processo de assistência oncológica. A mudança é vista como um avanço para diminuir as disparidades regionais no acesso a tratamentos de alta complexidade, permitindo que a atualização dos protocolos acompanhe o ritmo das descobertas científicas. As secretarias de saúde agora precisam adaptar seus fluxos de compra e distribuição para cumprir as novas exigências legais e evitar interrupções no fornecimento das terapias incorporadas.