Uma nova lei passou a proibir farmácias de Salvador de exigirem o CPF dos clientes no momento da compra de medicamentos. A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis no dia 6 de março e começou a valer a partir de abril. O objetivo da legislação é reforçar a proteção de dados pessoais e reduzir o compartilhamento excessivo de informações consideradas sensíveis.
Com a mudança, o consumidor passa a ter o direito de decidir se deseja ou não informar seus dados pessoais durante a compra. Antes da nova regra, era comum que farmácias solicitassem o CPF para registrar a venda ou oferecer descontos, prática que gerava questionamentos sobre o uso dessas informações.
Apesar da proibição, a legislação prevê algumas exceções. A solicitação do CPF poderá ocorrer quando o cliente optar voluntariamente por participar de programas de benefícios ou descontos oferecidos pelos estabelecimentos.
Outra situação permitida é quando o consumidor quiser incluir o CPF na emissão da nota fiscal eletrônica. Nesses casos, a informação poderá ser solicitada apenas se houver interesse do próprio cliente.
Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades. A primeira autuação prevê advertência, enquanto as multas podem variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. Se as irregularidades persistirem, o caso poderá ser encaminhado à vigilância sanitária, que poderá avaliar até a suspensão temporária do alvará de funcionamento. A fiscalização será realizada por órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária.