O Ministério da Educação instituiu novas regras que ampliam o período de licença para bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. A Portaria nº 209/2026 assegura medidas de proteção em situações de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica. Para ter direito ao benefício, a bolsa deve possuir duração mínima de 12 meses.
O novo regramento prevê que as mães tenham o prazo prorrogado por 180 dias, enquanto os pais terão direito a 30 dias de afastamento. O prazo estende-se a casos de adoção ou guarda judicial. A legislação inova ao prever o benefício em dobro para a parentalidade atípica — quando o filho for pessoa com deficiência — e mantém o direito em casos de perda gestacional após a 23ª semana.
A estrutura da norma também oferece proteção em cenários de saúde complexos. A prorrogação pode ser antecipada em casos de gravidez de risco ou quando o ambiente de pesquisa representar ameaça à gestante. Além disso, se houver internação pós-parto superior a duas semanas, a contagem do prazo de afastamento será iniciada apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Para formalizar o pedido, o bolsista deve apresentar a solicitação ao programa de pós-graduação em até 30 dias. O procedimento pode ser realizado diretamente pelo interessado ou via procuração na instituição de ensino.