TJ-BA mantém decisão que obriga vereadora a ajudar no tratamento de corredor atropelado

Por Redação 15/05/2026, às 17h30 - Atualizado às 17h23

O Tribunal de Justiça da Bahia negou o pedido de liminar apresentado pela vereadora de Salvador Débora Santana para suspender as obrigações solidárias impostas a ela no caso do atropelamento do corredor Emerson Silva Pinheiro. O atleta perdeu a perna direita e sofreu fraturas na perna esquerda após ser atingido por um veículo conduzido por Cleydson Cardoso Costa Filho, que, segundo os autos, trafegava em alta velocidade e em aparente estado de embriaguez.

A decisão foi assinada pela desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro e mantém o entendimento da juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, que havia determinado o custeio do tratamento e assistência financeira à vítima.

Na decisão, a magistrada destacou que a vereadora criou uma expectativa legítima de auxílio ao assumir publicamente, por diversas vezes, o compromisso de ajudar financeiramente o atleta durante o período de maior repercussão do caso. Segundo a desembargadora, essa postura pode caracterizar responsabilidade solidária na recuperação da vítima.

“Essa série de atos, praticados de forma reiterada ao longo de meses, especialmente no período de maior repercussão midiática do acidente, confere verossimilhança à alegação de que a agravante assumiu a posição de garantidora, em responsabilidade solidária com seu filho”, escreveu a magistrada na decisão.

Em decisão anterior, a 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador determinou que os réus paguem pensão mensal provisória de R$ 3 mil, custeiem aluguel, condomínio e IPTU do imóvel adaptado onde a vítima reside, além de garantir tratamento contínuo de reabilitação e a compra de duas próteses, uma de uso diário e outra esportiva no prazo de 15 dias. A prótese esportiva foi considerada necessária porque Emerson é estudante de Educação Física e atleta, estando em treinamento no momento do acidente.