Os cursos de graduação em Enfermagem em todo o país deverão passar a ser oferecidos exclusivamente no formato presencial, com duração mínima de cinco anos e carga horária de pelo menos 4 mil horas. A determinação está prevista em resolução do Ministério da Educação publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19).
A norma estabelece novas diretrizes para as modalidades de bacharelado e licenciatura, definindo princípios, estrutura curricular e critérios para a formação de profissionais da área em todo o país. As instituições de ensino superior terão prazo até 30 de junho de 2028 para se adaptar às novas regras.
Entre as mudanças, o estágio supervisionado obrigatório deverá representar, no mínimo, 30% da carga horária total do curso. A resolução também prevê maior integração entre ensino, pesquisa e extensão, além da articulação entre teoria e prática desde o início da graduação.
As diretrizes apontam ainda as principais competências esperadas dos futuros profissionais, como a atuação no cuidado individual e coletivo, a gestão de serviços de saúde, o desenvolvimento de ações educativas e a participação na formulação de políticas públicas.
O texto também determina que a formação esteja alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na promoção da saúde, redução das desigualdades e respeito à diversidade, além de preparar docentes para atuar na educação profissional técnica de nível médio em cursos de enfermagem.