Cármen Lúcia vota contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso

Por Redação 22/05/2026, às 14h00 - Atualizado às 14h00

A ministra Cármén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) para declarar inconstitucionais trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional que alteram a Lei da Ficha Limpa e reduzem o tempo de inelegibilidade de políticos condenados.

O julgamento acontece no plenário virtual da Corte e segue até a próxima quinta-feira (29). Relatora do caso, Cármen Lúcia foi a primeira ministra a se manifestar. Os demais integrantes do STF ainda precisam apresentar os votos.

Em setembro do ano passado, o Congresso aprovou e o presidente sancionou, com vetos, mudanças na legislação que impede candidatos condenados de disputarem eleições.

A principal alteração prevista na norma modificou o início da contagem do período de inelegibilidade. Antes, o prazo de oito anos começava apenas após o cumprimento da pena. Com a nova regra, a contagem passou a ocorrer a partir da condenação ou da decisão que determina perda de mandato ou renúncia.

Na prática, a mudança reduz o tempo em que políticos ficam impedidos de disputar eleições. A medida vale para deputados, senadores, vereadores, prefeitos, governadores e seus respectivos vices.

No voto, Cármen Lúcia afirmou que as alterações aprovadas pelo Congresso representam um “patente retrocesso” e enfraquecem princípios ligados à moralidade pública e à probidade administrativa.

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar quaisquer comportamentos e atos que impeçam ou dificultem a moralidade pública inerente ao regime republicano”, escreveu a ministra.

Ela também declarou que “não pode participar da vida político-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.

Caso o entendimento da relatora seja acompanhado pela maioria da Corte, as mudanças na Lei da Ficha Limpa poderão ser anuladas antes das eleições deste ano.

Segundo a, a decisão é acompanhada com expectativa pela classe política por poder impactar possíveis candidaturas atingidas pela legislação eleitoral.