Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6×1 poderá reduzir a jornada semanal de trabalho já a partir de 2026.
O texto estabelece uma transição gradual, com implementação em etapas até alcançar o limite de 40 horas semanais.
O parecer do relator da proposta, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), determina que as mudanças comecem 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Para entrar em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Pela proposta, a jornada semanal passará inicialmente de 44 para 42 horas, acompanhada da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Após essa primeira fase, os empregadores terão mais 12 meses para reduzir a carga horária em outras duas horas, chegando ao limite definitivo de 40 horas semanais.
Entenda os principais pontos da proposta:
Jornada de trabalho
A carga horária será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos remunerados por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
Implementação gradual
A transição ocorrerá ao longo de 14 meses. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, empresas e empregadores deverão reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais e adotar dois dias de descanso, em modelo semelhante à escala 5×2.
Redução definitiva
Doze meses após a primeira etapa, a carga horária semanal deverá ser reduzida para 40 horas, consolidando o novo limite previsto na PEC.
Salários mantidos
O relatório estabelece que não haverá redução salarial durante o processo de adaptação.
Acordos e convenções coletivas
Convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, desde que sejam respeitados o limite da jornada e o direito ao descanso remunerado.
A proposta não exige que as duas folgas semanais ocorram de forma consecutiva, permitindo que sejam concedidas em dias diferentes da mesma semana.
O parecer também mantém modelos flexíveis de organização da jornada para setores como comércio e serviços essenciais, preservando mecanismos como banco de horas, compensação e escalas especiais, incluindo o regime 12×36.
Durante os 12 meses de transição após a redução para 42 horas, convenções coletivas poderão autorizar jornadas superiores a oito horas diárias, desde que o limite semanal seja respeitado.
Outro ponto previsto no relatório é a exclusão do controle de jornada e do limite de horas para trabalhadores com remuneração superior a R$ 21,1 mil e formação superior. Segundo o texto, a medida busca conferir maior liberdade contratual a profissionais com elevada remuneração.
Direitos preservados
A proposta mantém garantias já previstas na legislação trabalhista, entre elas:
• 13º salário;
• férias com adicional de um terço;
• FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
• salário mínimo fixado em lei;
• licenças-maternidade e paternidade;
• aviso prévio proporcional, com mínimo de 30 dias;
• adicional de horas extras de, no mínimo, 50%;
• repouso semanal remunerado;
• adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas;
• seguro contra acidentes de trabalho custeado pelo empregador.