Lula sanciona lei da Copa do Mundo Feminina de 2027 e libera patrocínio de bets ligadas à Fifa

Por Redação 02/06/2026, às 13h00 - Atualizado às 12h21

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (2) a legislação que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será disputada no Brasil entre os dias 24 de junho e 25 de julho.

A norma regulamenta diversos aspectos relacionados ao torneio, incluindo a comercialização de ingressos, a atuação de trabalhadores envolvidos na organização, a entrada de estrangeiros credenciados pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) e medidas especiais de segurança pública.

Entre os pontos previstos está a autorização para a divulgação de marcas e ações promocionais de empresas de apostas que patrocinam a Fifa e os eventos oficiais da competição. A permissão, entretanto, se restringe à exposição das marcas, sem autorização para a oferta de apostas esportivas ao público brasileiro durante essas campanhas.

A nova legislação também cria uma homenagem às atletas que participaram das primeiras competições internacionais da modalidade. Jogadoras que defenderam a Seleção Brasileira nos torneios de 1988 e 1991 receberão um prêmio de R$ 500 mil cada, em reconhecimento à contribuição para o desenvolvimento do futebol feminino no país.

O benefício contempla as atletas que disputaram o Fifa Invitational Tournament de 1988, considerado o primeiro torneio mundial feminino, e a Copa do Mundo Feminina de 1991, primeira edição oficial reconhecida pela Fifa.

Nos casos em que a atleta já tenha falecido, o valor poderá ser pago proporcionalmente aos sucessores legais. Os recursos serão custeados pelo Ministério do Esporte.

A legislação determina que a Fifa será responsável pela definição dos preços dos ingressos, inclusive por meio do sistema de preço dinâmico, no qual os valores variam conforme a demanda.

Nesse modelo, o torcedor terá acesso ao valor da entrada apenas no momento da compra. O texto também desobriga a entidade de conceder gratuidades ou descontos.

O governo federal concederá vistos temporários a pessoas credenciadas ou convidadas pela Fifa para atuar ou participar das atividades relacionadas ao Mundial.

A lei estabelece normas específicas para brasileiros e estrangeiros envolvidos na organização da competição.

Entre as medidas previstas está a adoção de um banco de horas próprio durante o período do evento, além da não aplicação de feriados nacionais, estaduais e municipais para essas atividades.

As regras definidas na legislação terão prevalência sobre acordos e convenções coletivas ligados à realização da Copa.

A União ficará responsável por disponibilizar serviços de segurança, saúde, atendimento médico, vigilância sanitária e controle alfandegário durante a competição.

A Polícia Federal deverá criar uma força-tarefa nacional para coordenar as ações de segurança do torneio, reunindo representantes das forças federais, estaduais, distritais e municipais, além de órgãos de inteligência.

O texto sancionado prevê que a União responderá por danos causados por ação ou omissão decorrentes do descumprimento de obrigações legais ou contratuais relacionadas à Copa do Mundo Feminina.

A legislação também assegura à Fifa o direito de ser ressarcida por despesas que venha a assumir em razão de eventual descumprimento dessas obrigações por parte do governo brasileiro.