Com a chegada do mês de junho, muitas pessoas aproveitam o período das festas juninas para comercializar fogos de artifício e garantir uma renda extra. Embora a atividade seja permitida na Bahia, os vendedores precisam regularizar a comercialização para atuar de forma legal durante os festejos de Santo Antônio, São João e São Pedro.
Neste ano, a expectativa de aumento nas vendas é ainda maior devido à realização da Copa do Mundo de 2026, que também deve impulsionar a procura pelos produtos. Para evitar problemas durante as fiscalizações, comerciantes e empresas devem buscar a regularização junto à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), da Polícia Civil da Bahia.
Os interessados podem iniciar o processo de cadastramento por meio do e-mail: fisprocem.cfpc@pcivil.ba.gov.br ou procurar a sede da Polícia Civil, localizada na Praça da Piedade, em Salvador. Após o primeiro contato, o órgão fornece as orientações necessárias e a lista de documentos exigidos para a emissão da autorização.
Outro ponto importante é a aquisição de produtos certificados. Um dos principais indicativos de que os fogos de artifício atendem aos padrões de segurança é a presença do selo do Inmetro, que comprova que os itens passaram por avaliações técnicas e estão de acordo com as normas brasileiras.
A Polícia Civil informou que as ações de fiscalização serão intensificadas durante o período junino em diversos municípios baianos. Além de combater a venda irregular, as operações também terão caráter educativo, orientando comerciantes e consumidores sobre o uso seguro dos fogos de artifício para prevenir acidentes durante as celebrações.
Confira a lista completa dos documentos necessários:
- Requerimento de Autorização com firma reconhecida;
- No caso de Pessoa Jurídica, apresentar Contrato Social da Empresa atualizado e autenticado e o comprovante de CNPJ. Já no caso de Pessoa Física é preciso levar um comprovante de residência;
- Cópias autenticadas dos documentos de RG, CPF e Atestado de Antecedentes Criminais, sendo que o atestado deve ser expedido pela Polícia Civil do Estado em que o solicitante ou o representante legal da empresa reside;
- Alvará de autorização expedido pela Prefeitura local;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Bahia;
- Recolhimento da(s) taxa(s) do DAE (Documento se Arrecadação Estadual), código 0197 e comprovante de pagamento, As Taxas de Poder de Polícia – TPP estão em conformidade com a Lei Estadual nº 11.631/09 e com o Decreto Estadual nº 22.525/23 e comprovante de pagamento;
- Certificado de Registro – Exército Brasileiro;
- Licença Ambiental expedida pelo INEMA ou Prefeitura Local;
- Croqui de localização do terreno;
- Projeto de instalação elétrica;
- Plana baixa (no caso de barraca construída).