O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu por coação no curso do processo. Agora, cabe ao ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF, definir a data em que o caso será julgado.
Segundo a denúncia aceita pela Corte em novembro do ano passado, Eduardo Bolsonaro tentou articular com integrantes do alto escalão do governo dos Estados Unidos a aplicação de sanções financeiras e comerciais contra o Brasil, além do cancelamento de vistos de ministros do governo federal e de magistrados do STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que o ex-parlamentar e o produtor de conteúdo Paulo Figueiredo usaram ameaças de retaliação internacional como uma estratégia para tentar intimidar e paralisar as investigações e processos em andamento.
A punição para o crime de coação no curso do processo varia de um a quatro anos de prisão, mas a pena pode aumentar se os ministros aceitarem os agravantes apontados pela acusação.
Eduardo Bolsonaro mora nos Estados Unidos e teve o mandato cassado por faltas seguidas na Câmara dos Deputados. No mês passado, ele não compareceu ao interrogatório que seria feito por videoconferência e, como não contratou advogados particulares, passou a ser defendido pela Defensoria Pública da União (DPU).
A DPU pediu a anulação total do processo nas últimas manifestações enviadas ao Supremo. A defesa alega que Alexandre de Moraes não tem a imparcialidade necessária para relatar e julgar o caso, pois é, ao mesmo tempo, o juiz do processo e uma das vítimas diretas das ameaças descritas na denúncia. Segundo a Defensoria, esse acúmulo de papéis anula o valor jurídico de qualquer decisão tomada.
A Primeira Turma do STF, que vai decidir se o ex-deputado será condenado ou absolvido, é formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo próprio Alexandre de Moraes. O processo foi liberado para julgamento logo após o fim dos prazos para as últimas manifestações escritas da acusação e da defesa, encerrando a fase de coleta de provas e depoimentos.