Caso Geovane: Começa o julgamento dos PMs acusados e júri deve durar três dias

Por Redação 17/06/2026, às 10h09 - Atualizado às 10h09

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador iniciou na manhã de hoje (17/06), no Fórum Ruy Barbosa, o julgamento dos acusados pela morte do jovem Geovane Mascarenhas de Santana, ocorrida em 2014. A sessão tem sete policiais militares no banco dos réus e a previsão inicial é que o julgamento se estenda pelos dias 18 e 19 de junho.

O julgamento é uma resposta do Poder Judiciário aos crimes intencionais contra a vida e integra o conjunto de ações do projeto TJBA Mais Júri, criado com o objetivo de ampliar o número de sessões plenárias do júri realizadas em todo o estado. Após o êxito em 2024 e 2025, a iniciativa está na terceira edição.

Entenda como funcionará a sessão do Tribunal do Júri

A sessão inicia com a formação do Conselho de Sentença. Depois de sorteados, os sete jurados recebem uma cópia da decisão judicial que submeteu os réus ao Tribunal do Júri e um relatório cujo teor contém o resumo do processo. Tão logo são sorteados, os jurados já não podem manter comunicação entre si, nem com terceiros.

Após esse momento, começa a fase dos depoimentos das testemunhas e, na sequência, dos sete acusados. Em seguida, são realizados os debates: primeiro com o Ministério Público e a assistência de acusação; depois com a defesa. Caso a acusação exerça seu direito a réplica, a defesa tem direito a tréplica, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Encerrados os debates, os jurados se reúnem em uma sala, a fim de responderem aos quesitos formulados pela juíza sobre as situações debatidas no plenário. As respostas são secretas, escritas em cédulas contendo as opções “sim” e “não”.

A juíza anuncia a decisão tomada pelos jurados e, no caso de condenação, calcula as penas de acordo com o previsto no Código Penal, considerando as possíveis causas de aumento ou diminuição de pena. Vale lembrar que o Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, que são: homicídio/feminicídio; infanticídio; aborto; e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.