OAB-BA recorre ao TJ para derrubar suspensão de três advogadas alvo da ‘Operação Perjúrio’

Por Redação 10/08/2026, às 13h15 - Atualizado às 12h50

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) ingressou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para tentar reverter a decisão que suspendeu o exercício profissional de três advogadas investigadas na Operação Perjúrio, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em Salvador.

O recurso foi apresentado pela Procuradoria Jurídica de Prerrogativas da OAB-BA e distribuído nesta quinta-feira (6) à Seção Criminal do TJ-BA. A entidade sustenta que a Justiça criminal não teria competência para determinar a interrupção do exercício da advocacia, atribuição que, segundo a Ordem, cabe à própria OAB por meio de seus órgãos disciplinares.

A decisão da 1ª Vara de Garantias de Salvador impede as três profissionais de praticar atos processuais, protocolar documentos, substabelecer poderes e acessar sistemas como PJe e Projudi, inclusive por intermédio de outros advogados. A medida foi estabelecida sem prazo determinado e, conforme a OAB-BA, não restringe a proibição aos processos ou clientes relacionados à investigação.

Outro argumento apresentado pela entidade é que o Ministério Público não teria pedido a suspensão do exercício profissional das advogadas. Segundo a OAB-BA, a representação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) solicitava buscas e apreensões, além da indisponibilidade de bens, mas não incluía a interdição da atividade profissional.

A Ordem afirma que a suspensão teria sido determinada de ofício pelo juízo, ultrapassando o que havia sido solicitado pelo Ministério Público. A entidade também sustenta que a decisão não estaria de acordo com as regras que disciplinam as medidas cautelares e com a estrutura acusatória do processo penal.

De acordo com a OAB-BA, o Estatuto da Advocacia estabelece que a apuração de infrações disciplinares e a aplicação de sanções aos advogados são atribuições da própria Ordem, por meio do Conselho Seccional e do Tribunal de Ética e Disciplina. A entidade cita os artigos 37 e 70 da Lei Federal nº 8.906/1994 para fundamentar a argumentação.

No habeas corpus, a OAB-BA ressalta que não pretende impedir o andamento da Operação Perjúrio nem interferir nas investigações conduzidas pelo MP-BA. O objetivo, segundo a entidade, é questionar especificamente a legalidade da suspensão profissional e a competência para determinar uma eventual interdição da advocacia.

A Ordem pede ao TJ-BA, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da decisão que impede as três advogadas de trabalhar. No julgamento do mérito, solicita que a medida seja confirmada e que seja reconhecida a ilegalidade da suspensão do exercício profissional.