Vai viajar nas eleições? Amanhã é o último dia para pedir voto em trânsito

Por Redação 19/08/2026, às 16h08 - Atualizado às 12h17

Por Záfya Tomaz

Se você estará fora da sua cidade no dia da votação, atenção ao prazo. O eleitor tem até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite votar temporariamente em outra cidade durante as eleições de 2026.

O prazo também vale para quem já fez a solicitação e precisa alterar ou cancelar a habilitação. Depois de quinta-feira, não será mais possível mudar o município escolhido. O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora do município onde está registrada sua seção eleitoral, desde que permaneça em território brasileiro e escolha uma cidade habilitada pela Justiça Eleitoral.

Mas não é qualquer município que pode receber eleitores nessa modalidade. O voto em trânsito estará disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Quem estiver em outro município do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Por exemplo: um eleitor com domicílio eleitoral em Salvador que viajar para outra cidade da Bahia poderá escolher candidatos aos cinco cargos. Se estiver em São Paulo, por exemplo, o voto em trânsito ficará restrito à eleição presidencial.

Depois de solicitar o voto em trânsito, o eleitor não poderá simplesmente voltar à sua seção original no dia da eleição. Por isso, quem desistir da viagem e quiser votar normalmente onde está inscrito precisa cancelar a habilitação até quinta-feira (20). Depois do prazo, não será mais possível fazer a alteração.

Caso o eleitor não compareça ao local indicado para o voto em trânsito, terá que justificar a ausência. Após as eleições, o título volta automaticamente à seção eleitoral de origem.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não fizer a solicitação poderá justificar a ausência no dia da votação, inclusive pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.