A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi concluída nesta quarta-feira (19).
A Resolução CFO nº 198/2019 estabelecia procedimentos que poderiam ser realizados por dentistas, incluindo aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, bioestimuladores de colágeno, intradermoterapia e laserterapia.
O processo foi questionado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e pela Associação Médica Brasileira (AMB). As entidades alegaram que o CFO teria ultrapassado os limites previstos em lei ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos.
Apesar da decisão, a anulação da resolução não representa uma proibição automática da realização desses procedimentos por dentistas. O alcance da decisão ainda depende do conteúdo do acórdão, dos próximos passos do processo e de eventuais recursos.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a entidade atuou para garantir a segurança dos pacientes. Segundo ele, a legislação não autorizaria dentistas a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo de atuação da Odontologia.