Por Záfya Tomaz
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou o recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal e manteve a decisão que determina sua inelegibilidade até 2032.
A decisão, proferida na última sexta-feira (21), também preserva a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
No mesmo despacho, o TRE-SP negou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o trecho da decisão que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
Segundo o tribunal, as provas analisadas caracterizam o uso indevido dos meios de comunicação, mas não foram consideradas suficientes para sustentar a condenação por abuso de poder econômico.
A decisão ainda pode ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).