A chegada aos 50 anos altera o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir dessa idade, o exame de aptidão física e mental, necessário para a renovação do documento, deve ser realizado em um intervalo de até cinco anos.
A regra está prevista no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e considera diferentes faixas etárias para definir a periodicidade da avaliação médica. Para condutores com menos de 50 anos, a validade pode chegar a dez anos.
Já entre 50 e 69 anos, o prazo máximo é de cinco anos. Ao completar 70 anos, a periodicidade é novamente reduzida, e o exame passa a ser exigido a cada três anos.
Apesar de mudanças regulatórias relacionadas aos procedimentos de atualização da CNH em 2026, os critérios de validade vinculados à idade permanecem os mesmos.