Os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B agora precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD) ou concluir o processo de reciclagem da carteira. A medida está prevista na Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A implementação da nova regra está sendo feita gradualmente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Alguns estados já adotaram a exigência, como Tocantins, onde a medida entrou em vigor em maio, e Minas Gerais, que passará a exigir o exame a partir do dia 20 de junho.
Os candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes das datas de corte definidas pelos respectivos estados estão isentos da apresentação do exame toxicológico. A mudança vale apenas para os processos iniciados após a implantação da norma em cada unidade da federação.
Nos casos em que o exame apresentar resultado positivo para substâncias proibidas, o processo de obtenção da CNH não será cancelado. No entanto, ele ficará temporariamente suspenso até que o candidato possa realizar uma nova análise.
O motorista deverá aguardar um período de 90 dias para repetir o exame. A emissão da carteira será liberada somente após a apresentação de um novo laudo com resultado negativo, que deverá ser inserido no sistema nacional de habilitação.