O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu suspender a autorização para que farmacêuticos prescrevam contraceptivos hormonais, como previsto em uma resolução do Conselho Federal de Farmácia. A medida atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e foi emitida na última terça-feira (8) pelo desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.
A decisão reverte o entendimento anterior da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia negado, em junho de 2024, um pedido de liminar feito pelo CFM para barrar a norma.
Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a prescrição de contraceptivos hormonais por farmacêuticos configura exercício ilegal da medicina, já que, segundo a entidade, esses profissionais não têm habilitação para esse tipo de atividade. “A realização de atos médicos por profissionais inabilitados representa um risco maior à saúde da população”, afirmou o órgão.
O CFM argumenta ainda que a prescrição de medicamentos é uma atribuição exclusiva de médicos e que a resolução do Conselho de Farmácia contraria decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.