Mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão escolher onde desembarcar dos ônibus do transporte coletivo urbano entre as 20h e as 5h. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (10) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e permite a parada fora dos pontos convencionais, desde que o local esteja no trajeto da linha e ofereça condições seguras para o desembarque.
O projeto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana e determina que o motorista observe as condições de segurança antes de realizar a parada solicitada pelo passageiro. A proposta está prevista no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 415/21, apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI). O relator na CCJ, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação do texto.
Durante a análise, houve questionamentos sobre uma possível discriminação em relação a homens que não se enquadram nos grupos previstos pelo projeto. O relator rejeitou o argumento e afirmou que a medida tem como objetivo proteger pessoas consideradas mais vulneráveis.
“Desigualar os desiguais”, justificou Ribeiro ao defender a proposta.
Salvador já adota medida semelhante
Em Salvador, uma regra semelhante já está em vigor para parte do público contemplado pelo projeto federal. Uma portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) permite que mulheres e pessoas idosas solicitem o desembarque fora dos pontos de ônibus a partir das 21h.
A medida adotada na capital baiana tem como objetivo ampliar a segurança dos passageiros durante o período noturno. Assim como na proposta aprovada pela Câmara, a parada deve respeitar o trajeto da linha e depender das condições de segurança do local.
A diferença é que o texto aprovado pela CCJ amplia o público beneficiado e antecipa o início do período de validade da medida para as 20h. Pela proposta federal, também seriam contempladas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Como funcionaria a regra nacional
Pelo texto aprovado, o passageiro que estiver dentro dos grupos contemplados poderá solicitar o desembarque em um local diferente de um ponto de ônibus durante o período entre 20h e 5h. A parada, porém, não poderá ocorrer em qualquer lugar. O motorista deverá avaliar as condições de segurança para realizar o desembarque, além de respeitar o trajeto normalmente percorrido pela linha.
A medida ainda não está em vigor. O projeto tramitou em caráter conclusivo na Câmara e poderá seguir diretamente para o Senado, caso não seja apresentado recurso para que a matéria seja analisada pelo Plenário. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e posteriormente sancionado.