O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o alcance da perda de função pública para agentes condenados por improbidade administrativa. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24) durante o julgamento de ações que questionam trechos da Lei de Improbidade Administrativa, alterada pelo Congresso Nacional em 2021.
Pelo entendimento firmado pela Corte, a perda do cargo passa a ser a regra para agentes condenados, alcançando todos os vínculos públicos que possuam no momento da condenação. Caso o magistrado entenda que algum cargo ou função deve ser preservado, a decisão deverá ser devidamente fundamentada.
A tese vencedora foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu que a improbidade está relacionada à conduta do agente e não apenas ao cargo ocupado no momento da infração. A proposta recebeu apoio dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Durante a sessão, os ministros também decidiram que a suspensão dos direitos políticos só poderá começar após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Com isso, o STF afastou a possibilidade de descontar períodos anteriores da punição, entendimento que, segundo a Corte, poderia resultar em impunidade.
Outro ponto definido pelo colegiado diz respeito ao bloqueio de bens. Os ministros entenderam que a medida pode alcançar não apenas o valor do prejuízo causado aos cofres públicos, mas também montantes obtidos por enriquecimento ilícito, com o objetivo de garantir eventual ressarcimento ao erário.
O julgamento faz parte da análise de três ações que discutem diversos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. A Corte já validou, em sessões anteriores, mudanças que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação. A análise do tema deve continuar nas próximas sessões do STF.