As filhas de Silvio Santos poderão receber R$ 429,9 milhões, mantidos em bancos nas Bahamas, sem pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada pelo juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Segundo o magistrado, o valor não está sujeito à tributação brasileira porque é proveniente de recursos no exterior. A decisão, assinada no dia 19 de dezembro de 2024, foi publicada no último dia 8 de janeiro.
O imposto devido seria de R$ 17 milhões. A decisão suspende sua cobrança até o julgamento final do caso. O juiz também determinou que as herdeiras não sejam incluídas em cadastros de inadimplência, como Serasa e Cadin, devido a essa disputa tributária.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que a tese aplicada contraria as mudanças feitas pela reforma tributária. A nova regra alterou a base constitucional do ITCMD e ampliou sua aplicação, segundo a PGE.
A decisão é liminar e ainda pode ser questionada em outras instâncias.