O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), anunciou, nesta quarta-feira (5), o envio à Câmara Municipal de Salvador (CMS) do projeto de lei que autoriza o pagamento da primeira parcela dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) aos profissionais da rede municipal de ensino. A proposta beneficia cerca de 6,5 mil professores que estavam em atividade entre 1998 e 2006. Nesta primeira etapa, serão destinados R$ 93 milhões aos profissionais contemplados.
O anúncio foi feito em vídeo publicado nas redes sociais, ao lado do secretário municipal da Educação, Thiago Dantas. Segundo Bruno Reis, a Prefeitura já solicitou prioridade na tramitação do projeto ao presidente da Câmara, Carlos Muniz, e ao líder do governo na Casa, Kiki Bispo, para que a matéria seja votada o mais rápido possível. “Estamos assinando o projeto de lei pedindo autorização para fazer o pagamento dos precatórios do Fundef, na sua primeira parcela. Esse projeto contempla quase 6,5 mil professores da nossa rede municipal de ensino que, no período entre 1998 e 2006, estavam em atividade. Serão R$ 93 milhões destinados aos profissionais”, afirmou o prefeito.
Bruno Reis informou ainda que a Prefeitura publicará, nesta quinta-feira (6), uma portaria com a relação dos professores contemplados. De acordo com ele, após a aprovação do projeto pela Câmara, os valores serão pagos diretamente na folha salarial. “Vamos publicar uma portaria com o nome de todos os professores desse período e, logo que a Câmara aprovar o projeto, vocês vão receber esse recurso na folha. Eu sei que esse dinheiro é muito importante para todos, seja para realizar um sonho, seja para honrar algum compromisso. O mais importante é que esse é um direito de vocês”, disse.
Além da autorização para o pagamento dos precatórios do Fundef, o projeto encaminhado pelo Executivo inclui outras duas medidas voltadas aos profissionais da educação. A primeira prevê o pagamento retroativo aos professores que progrediram para o nível 3 da carreira.
A segunda promove a adequação do quantitativo das tabelas dos DMs, garantindo o pagamento da gratificação correspondente aos gestores e vice-gestores das escolas de grande porte da rede municipal. Segundo o secretário Thiago Dantas, as medidas reforçam a valorização dos profissionais da educação e asseguram segurança jurídica para a efetivação dos pagamentos previstos no projeto.