O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu, nesta quarta-feira (12), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 9.835/2025, que prevê vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. Com a decisão, a lei volta a valer.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos), que representa empresas do setor, entre elas a CCR Metrô Bahia. A entidade questionava a validade da lei e alegava que Salvador não poderia legislar sobre o sistema metroviário, que também atende Lauro de Freitas.
O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, entendeu que a ANP Trilhos não tinha legitimidade para apresentar a ação no TJ-BA. Segundo ele, a Constituição da Bahia exige que entidades de classe que entrem com uma ADI tenham atuação estadual, enquanto a associação tem atuação nacional.
Com isso, o colegiado decidiu encerrar o processo sem analisar se a lei é ou não constitucional. A decisão também cancelou a liminar que estava suspendendo a aplicação da norma desde abril de 2025.
A Lei Municipal nº 9.835/2025, portanto, volta a ter validade. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-BA de forma unânime.