A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) retirou nesta quinta-feira (24) o pedido para suspender imediatamente a execução da pena de 27 anos e três meses de prisão determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. A desistência ocorreu poucas horas depois de os advogados apresentarem a solicitação ao ministro Kassio Nunes Marques.
O pedido inicial havia sido encaminhado a Nunes Marques, que é o relator da revisão criminal apresentada pela defesa no STF. Na nova manifestação, os advogados esclareceram que a retirada se refere exclusivamente à medida cautelar que buscava interromper o cumprimento da pena.
Com a mudança, permanece em andamento a revisão criminal apresentada pela defesa, que busca anular a condenação. A nova petição não apresenta a justificativa para a retirada do pedido de suspensão da execução da pena.
Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados na revisão criminal é o de que Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo Plenário do STF, e não pela Primeira Turma da Corte.
Segundo a defesa, os fatos atribuídos ao ex-presidente teriam ocorrido durante o período em que ele ocupava a Presidência da República. Por isso, os advogados sustentam que o Plenário deveria ser o órgão responsável pelo julgamento.
Esse argumento já havia sido apresentado durante o processo que resultou na condenação. A defesa voltou a utilizá-lo na revisão criminal que tramita sob relatoria de Nunes Marques.
No pedido de suspensão apresentado anteriormente nesta quinta-feira, os advogados também mencionaram a idade de Bolsonaro, de 71 anos, e questões relacionadas à sua saúde. O ex-presidente cumpre atualmente a pena em prisão domiciliar humanitária.
Na nova manifestação, a defesa pede que a desistência seja homologada somente em relação ao pedido de suspensão da execução da pena. Dessa forma, o processo de revisão criminal continua normalmente no STF.
A condenação de Bolsonaro foi determinada pela Primeira Turma do STF. A defesa contesta a competência do colegiado e sustenta que a substituição do Plenário por uma das Turmas teria ocorrido de maneira ilegal e inconstitucional.
Com a retirada da medida cautelar, a revisão criminal continua sob a relatoria de Kassio Nunes Marques. O pedido específico para interromper a execução da pena, porém, não será mais analisado nos termos apresentados anteriormente pela defesa.