Durante a cerimônia de posse de Kelsor Fernandes para o segundo mandato na presidência do Sistema Comércio Bahia, Fecomércio, Sesc e Senac, realizada na noite desta quinta-feira (30), o prefeito de Salvador, Bruno Reis, comentou a decisão da Justiça que proibiu o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) de realizar fiscalizações presenciais, de forma individual e sem autorização, em obras do Governo da Bahia.
Ao ser questionado sobre o caso, Bruno Reis classificou a decisão como um impedimento ao exercício da atividade parlamentar e manifestou apoio ao deputado. “É um cerceamento da atribuição constitucional do deputado, que é fiscalizar os atos do Executivo e a execução das obras. Afinal de contas, ali estão sendo realizados recursos públicos”, afirmou.
O prefeito também declarou solidariedade ao parlamentar e defendeu que Leandro de Jesus recorra da decisão judicial. “Me solidarizo aqui com o deputado Leandro de Jesus. Acho que ele deve recorrer e espero que a Justiça, de forma independente, decida que o parlamentar tem o direito de vistoriar as obras e de estar presente em qualquer iniciativa em que o Governo do Estado esteja aplicando recursos públicos”, disse.
A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que determinou que o deputado não poderá acessar canteiros de obras estaduais sem autorização prévia, agendamento e cumprimento dos protocolos de segurança. A decisão também proíbe fiscalizações presenciais em órgãos e obras públicas estaduais sem delegação formal da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo Governo da Bahia, que alegou que Leandro de Jesus extrapolou suas prerrogativas ao entrar, sem autorização, no canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica e em outras intervenções estaduais. Na decisão, o juiz Glauco Dainese de Campos entendeu que a fiscalização parlamentar deve ocorrer pelos meios institucionais previstos, preservando a segurança dos trabalhadores e o funcionamento das obras.