Defeso eleitoral: entenda o que é, o que muda e o que fica proibido

Por Redação 06/07/2026, às 13h00 - Atualizado às 11h17

Por Záfya Tomaz

O período de defeso eleitoral já está em vigor e marca uma nova etapa do calendário das eleições de 2026. A partir de agora, uma série de regras passa a limitar a atuação de agentes públicos para evitar que a máquina pública seja utilizada em benefício de candidaturas.

Na prática, governadores, prefeitos, secretários e demais gestores continuam exercendo normalmente suas funções, mas ficam sujeitos a restrições previstas na legislação eleitoral. O objetivo é garantir igualdade de condições entre os futuros candidatos e impedir o uso da estrutura do poder público para influenciar o eleitorado.

Entre as principais mudanças está a proibição de publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também ficam vedadas inaugurações de obras com participação de candidatos e a realização de eventos que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos.

Outra restrição importante diz respeito às nomeações e contratações. A administração pública passa a ter limitações para nomear, contratar, demitir ou remover servidores, exceto nos casos previstos em lei, como concursos homologados anteriormente, cargos comissionados e serviços essenciais.

Além disso, bens, servidores e estruturas públicas não podem ser utilizados para favorecer pré-candidatos ou partidos.

O que ainda é permitido?

Apesar das restrições, o governo continua funcionando normalmente. Obras podem continuar sendo executadas, serviços públicos seguem sendo prestados e políticas públicas podem ser implementadas, desde que não haja promoção eleitoral.

Também continuam autorizadas agendas administrativas, reuniões de trabalho, entregas de equipamentos públicos e anúncios de ações governamentais, desde que respeitem os limites impostos pela legislação e não configurem propaganda eleitoral antecipada ou uso promocional da máquina pública.

Embora muitos nomes já estejam em pré-campanha, a campanha eleitoral só será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto. Até lá, pré-candidatos podem conceder entrevistas, participar de debates, dar declarações à imprensa e utilizar as redes sociais para apresentar ideias e posicionamentos. O que continua proibido é o pedido explícito de voto, o impulsionamento irregular de conteúdo e outras práticas que caracterizem propaganda eleitoral fora do período permitido.

Como identificar uma possível irregularidade?

Confira algumas situações podem indicar descumprimento das regras eleitorais:

  • participação de um candidato em inauguração de obra pública durante o período proibido;
  • uso de carros, prédios ou servidores públicos para fazer campanha;
  • publicidade de órgãos públicos exaltando a imagem de um gestor;
  • distribuição de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
  • pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha.

Caso o eleitor identifique alguma dessas situações, é possível registrar denúncia ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral, que irão analisar se houve violação da legislação.

Mais do que estabelecer limites aos candidatos, o período de defeso eleitoral busca preservar o equilíbrio da disputa. Conhecer essas regras também é uma forma de fortalecer a fiscalização por parte da população e garantir que todos os concorrentes disputem as eleições em condições de igualdade.