As candidatas e os candidatos registrados para as Eleições 2026 entram, a partir deste sábado (19), no período de proteção contra prisão ou detenção previsto pelo Código Eleitoral. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, candidatos não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A garantia está prevista no artigo 236, §1º, do Código Eleitoral e se aplica aos candidatos que participam da disputa.
A proteção será aplicada novamente caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro. Os candidatos que permanecerem na disputa não poderão ser presos ou detidos entre 10 e 27 de outubro, salvo em situação de flagrante delito.
A medida está prevista na legislação eleitoral e busca garantir condições para o andamento regular da disputa durante o período próximo à votação.
Em caso de prisão, o Código Eleitoral determina que a pessoa seja imediatamente conduzida à presença do juiz competente. Se a autoridade judicial constatar ilegalidade na detenção, deverá determinar o relaxamento da prisão e poderá promover a responsabilização de quem realizou a detenção.
A proteção prevista para candidatos é diferente daquela destinada aos eleitores. Para o eleitorado, a restrição começa cinco dias antes da eleição e também se estende até 48 horas após o encerramento da votação, com exceções previstas no Código Eleitoral.