“Lindão” ou não? Justiça manda retirar conteúdo sobre conversa entre Nikolas e Vorcaro

Por Redação 07/09/2026, às 09h32 - Atualizado às 09h17

Uma decisão judicial determinou a retirada de conteúdos que afirmavam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) teria chamado o ex-banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão” durante uma conversa entre os dois. A medida foi tomada após a análise do áudio usado para sustentar a afirmação.

O juiz Jair Francisco dos Santos concluiu que Nikolas não utilizou o termo “lindão” na gravação. Segundo a decisão, o deputado se despede de Vorcaro usando outra expressão, que teria sido modificada na divulgação do conteúdo.

A determinação é liminar e estabelece prazo de 24 horas para a retirada das publicações que atribuem ao parlamentar o uso da expressão. O pedido foi apresentado pela defesa de Nikolas, que é candidato à reeleição.

O caso começou após o ICL Notícias divulgar uma reportagem baseada em áudios de conversas entre Nikolas e Vorcaro. O conteúdo repercutiu nas redes sociais e passou a ser questionado pelo deputado, que acionou a Justiça Eleitoral.

Ao analisar a gravação, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) entendeu que houve alteração do termo utilizado por Nikolas. Para o magistrado, a forma como a informação foi apresentada comprometeu a “integridade do sistema informativo”.

A decisão, porém, não determinou a retirada de todo o material relacionado às conversas entre o deputado e o ex-banqueiro. O entendimento se restringe aos conteúdos que atribuem a Nikolas o uso da expressão “lindão”.

O que aparece nos áudios

As gravações mostram Nikolas mantendo contato com Vorcaro. O deputado confirmou que conversou com o empresário, mas negou qualquer irregularidade ou recebimento de dinheiro.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Nikolas afirmou que recebeu o contato de Vorcaro por meio do pastor André Valadão e disse que nunca encontrou pessoalmente o ex-banqueiro. Segundo ele, as conversas não envolveram pagamentos ou contratos.

Após a decisão, o ICL Notícias classificou a determinação como “censura”.