A defesa da cantora Daniela Mercury protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (6), solicitando que o ministro Nunes Marques decida sobre o recebimento de uma queixa-crime contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro. O documento, enviado à equipe Taktá, detalha que o processo apura conduta difamatória cometida pelo parlamentar nas redes sociais e aguarda uma definição da Corte há mais de um ano e oito meses. Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua argumentam que a análise do caso é simples e citam a Ação Penal 1053, na qual o deputado já figura como réu por fatos semelhantes, como justificativa para que o pleito seja julgado com celeridade.
A peça jurídica utiliza como base o entendimento firmado pelo Plenário do STF no caso da deputada federal Tabata Amaral. Naquela ocasião, Eduardo Bolsonaro compartilhou montagens sugerindo que a parlamentar teria elaborado um projeto de lei para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann em troca de financiamento de campanha. Como as informações foram desmentidas por dados oficiais, o Supremo reconheceu que a conduta configura crime de difamação e estabeleceu que a imunidade parlamentar não serve de escudo para a prática de atividades ilícitas ou propagação de discursos mentirosos fora do ambiente legislativo.
A defesa de Daniela Mercury sustenta que as ofensas contra a artista guardam grande similitude com o caso de Tabata e que a imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição exige nexo direto com o exercício da função parlamentar. Para os advogados, esse vínculo é inexistente em episódios de ataques pessoais e disseminação de notícias falsas na internet. O pedido agora aguarda o despacho do relator para que o deputado possa ser formalmente processado pela suposta prática de difamação.