O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar ao desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A informação foi publicada nesta nesta terça-feira (1).
A punição está relacionada à decisão do magistrado que concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, apontado como uma das principais lideranças de uma facção criminosa que atuava na Bahia.
Relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a conselheira Noemia Porto considerou procedente a acusação de violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. Uma segunda imputação, relacionada à alteração da data de nascimento do réu, foi considerada improcedente por falta de provas.
O caso teve origem em um habeas corpus apresentado durante o plantão judicial. A defesa alegou que Ednaldo precisava deixar a prisão para cuidar do filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) nível 3. O desembargador concedeu a liminar e substituiu a prisão preventiva pela domiciliar.
Para Noemia, porém, a questão não era apenas se a prisão domiciliar poderia ser concedida, mas se os requisitos para a medida haviam sido devidamente analisados. Segundo ela, os documentos comprovavam o diagnóstico da criança e a necessidade de acompanhamento, mas não demonstravam que o preso era indispensável ou o único responsável pelos cuidados do filho.
Para Noemia Porto, o conjunto das falhas demonstrou falta de prudência e cautela e não poderia ser tratado apenas como um erro de interpretação da legislação.
Na definição da pena, a relatora levou em consideração a carreira do magistrado, a ausência de antecedentes disciplinares e o período avançado de sua atuação na magistratura. Esses fatores afastaram a aplicação da penalidade máxima.
Como Luiz Fernando Lima já foi aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade limite para permanência na magistratura, a penalidade não poderá ser executada, mas ficará registrada em seus assentamentos funcionais.