Pacientes com endometriose terão uma nova opção de tratamento com cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de outubro. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o DIU hormonal no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para casos específicos relacionados à doença.
A medida contempla pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados. A cobertura determinada pela ANS inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção.
A mudança foi oficializada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026. A norma altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e entra em vigor em 1º de outubro.
Entenda
O DIU hormonal é um dispositivo em formato de T inserido no útero e que libera levonorgestrel, um hormônio sintético. Entre os efeitos do dispositivo está a redução do fluxo menstrual e, em parte das usuárias, a interrupção da menstruação.
De acordo com a descrição apresentada no material da ANS, a amenorreia, ausência ou cessação da menstruação, pode ocorrer em até 60% das usuárias. Para aquelas que continuam menstruando após a colocação do dispositivo, o fluxo tende a ser reduzido.
A endometriose é uma doença caracterizada pelo crescimento de tecido semelhante ao endométrio fora da cavidade uterina e pode provocar inflamação e dor. O Ministério da Saúde aponta que o tratamento pode incluir terapias hormonais, entre elas o DIU hormonal, dependendo das características e dos objetivos de cada paciente.
Com a nova regra, a cobertura do DIU hormonal para pacientes com endometriose passa a integrar as obrigações dos planos de saúde a partir de 1º de outubro, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela ANS.