Justiça proíbe deputado de entrar em escolas estaduais e impõe multa após invasão

Por Redação 21/08/2026, às 21h28 - Atualizado às 21h28

O deputado estadual Diego Castro (PL) está proibido pela Justiça de entrar sem autorização prévia em colégios da rede pública do estado da Bahia e em outros prédios administrativos do Governo. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (21) pelo juiz Carlos Roberto Silva Junior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

O magistrado atendeu a um novo pedido do Governo do Estado, estendendo ao ambiente escolar as restrições que já haviam sido impostas ao parlamentar em relação aos hospitais públicos. Caso descumpra a determinação, o deputado terá que pagar uma multa de R$ 50 mil por infração, valor que será destinado ao Fundo de Direitos Difusos.

O endurecimento das regras ocorreu após um episódio registrado no último dia 3 de agosto no Colégio Estadual Mestre Moa do Katendê, em Salvador. Segundo os documentos que constam no processo, o parlamentar entrou de forma ostensiva na unidade de ensino acompanhado por homens que trajavam coletes táticos, em uma abordagem semelhante a uma operação policial.

No local, o deputado abordou diretamente a diretora da escola, questionando suas posições e preferências político-partidárias, além de gravar a cena e divulgar as filmagens em suas redes sociais. Ao analisar o caso, o juiz considerou que o parlamentar ultrapassou todos os limites do seu mandato constitucional, caracterizando abuso de direito e violação do regimento interno das escolas.

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a função de fiscalizar as ações do poder Executivo pertence ao Poder Legislativo como instituição ou às suas comissões formais, e não a deputados agindo por conta própria e de maneira coercitiva. Para embasar o posicionamento, a decisão citou precedentes do Supremo Tribunal Federal, reafirmando que nenhum parlamentar possui autorização individual para invadir órgãos públicos ou intimidar servidores.

A decisão ressalta ainda que o ambiente educacional deve priorizar a segurança de estudantes e professores, além da continuidade das atividades pedagógicas. De acordo com a Justiça, a repetição em colégios das abordagens sem autorização anteriormente vistas em hospitais causa pânico na comunidade escolar, atrapalha o andamento das aulas e expõe a imagem de funcionários públicos de forma indevida na internet. Com a nova ordem judicial, o deputado fica expressamente proibido de entrar ou forçar acesso a qualquer unidade escolar estadual ou prédio público sem que haja agendamento e autorização prévia das direções.

Além disso, o parlamentar não poderá fazer fotos, vídeos ou transmissões ao vivo dentro desses locais, tampouco praticar atos de constrangimento ou cobrança política contra professores, gestores e estudantes. A ordem de intimação foi emitida com caráter de urgência para ser entregue ao parlamentar por um oficial de justiça, enquanto a Secretaria da Educação e a Assembleia Legislativa da Bahia foram notificadas para adotar as providências cabíveis.