Lei define guarda compartilhada de animais

Por Redação 17/04/2026, às 19h00 - Atualizado às 16h48

A lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação foi publicada nesta sexta-feira (17) e passa a estabelecer regras para a divisão da custódia e das despesas dos animais em caso de separação, inclusive quando não há acordo entre as partes.

A norma prevê que o juiz poderá determinar o compartilhamento da guarda e dos custos de forma equilibrada, desde que o animal tenha convivido com o casal durante a maior parte da vida.

Pelas regras, despesas gerais, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente. Já os gastos com alimentação e higiene ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período.

A lei também estabelece que a guarda compartilhada não será concedida caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda a ocorrência de maus-tratos contra o animal.