Eleições: veja onde a venda e o consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos na Bahia

Por Redação 17/09/2026, às 19h00 - Atualizado às 16h49

Onze municípios da Bahia terão regras específicas para a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições 2026. As determinações foram estabelecidas por portarias das 55ª, 147ª e 173ª Zonas Eleitorais e publicadas nesta quinta-feira (17) no Diário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

As medidas definem horários diferentes para a chamada Lei Seca no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro. As regras também estabelecem condições específicas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais.

Nos quatro municípios abrangidos pela 55ª Zona Eleitoral, fica proibida a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas das 22h do sábado (3) até as 22h do domingo (4).

Em caso de segundo turno, a mesma restrição será aplicada das 22h do sábado (24) às 22h do domingo (25).

A determinação vale para bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, mercados, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes. A proibição também se estende a ruas, avenidas, praças e outros espaços públicos.

Nos quatro municípios da 147ª Zona Eleitoral, a restrição terá outro período. A venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos das 21h do sábado (3) até as 19h do domingo (4).

Se houver segundo turno, a mesma regra será aplicada entre as 21h do dia 24 e as 19h do dia 25 de outubro.

Bares, restaurantes, trailers e outros estabelecimentos cuja atividade principal ou predominante seja a comercialização de bebidas alcoólicas deverão encerrar o funcionamento às 20h30 do sábado. A retomada será permitida após o término da restrição, às 19h do domingo.

Restaurantes, lanchonetes, mercados, supermercados, padarias e estabelecimentos semelhantes poderão permanecer abertos, desde que não comercializem, forneçam ou sirvam bebidas alcoólicas.

Já nos municípios abrangidos pela 173ª Zona Eleitoral, a proibição será das 22h do sábado (3) às 20h do domingo (4).

Em eventual segundo turno, a restrição será aplicada das 22h do dia 24 às 20h do dia 25 de outubro.

Nesse caso, os estabelecimentos poderão continuar funcionando normalmente para as demais atividades. A restrição ficará limitada à comercialização e ao fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas.

A medida alcança bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos, distribuidoras, supermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência, clubes, casas de eventos, barracas e outros estabelecimentos que comercializem ou forneçam bebidas alcoólicas.

As portarias também estabelecem medidas de fiscalização e responsabilização para quem descumprir as determinações. Entre as normas citadas está o artigo 347 do Código Eleitoral, que trata do crime de desobediência a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral.

A legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa de 10 a 20 dias-multa.

As restrições são temporárias e valem apenas durante os períodos estabelecidos pelas respectivas Zonas Eleitorais. Após o encerramento dos horários determinados, a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas podem ser retomados, observadas as demais normas legais e administrativas.