Fim do acordo individual: Comércio de Salvador só pode abrir em feriados com convenção coletiva

Por Redação 03/06/2026, às 09h33 - Atualizado às 08h35

Por Vitor Velloso

Entrou em vigor a nova determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que altera o funcionamento do comércio em Salvador e no restante do país. A partir de agora, estabelecimentos como shoppings, supermercados e lojas de rua dependem obrigatoriamente de autorização expressa em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de patrões e empregados para poderem convocar funcionários para trabalhar em feriados.

A medida extingue a validade dos acordos individuais, modelo que permitia a negociação direta entre a empresa e o trabalhador sem a interferência sindical. Para a advogada trabalhista Natália Oliveira, sócia do escritório Morais & Oliveira Advogados, a Portaria MTE nº 3.665/2023 não cria uma proibição absoluta de funcionamento, mas impõe regras rígidas de proteção.

“A portaria não proíbe o comércio de abrir em feriados, mas reforça uma exigência importante: para que haja trabalho nesses dias, é necessário que exista autorização em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal”, explica.

O fim do acordo individual

O principal impacto prático da medida é a perda de validade dos documentos assinados diretamente entre patrão e empregado para essa finalidade. Segundo a advogada, a nova diretriz reconhece a disparidade de forças no ambiente corporativo e devolve o poder de decisão às entidades de classe.

“O acordo individual perde força como fundamento jurídico suficiente. Ou seja: mesmo que o empregado assine um documento dizendo que aceita trabalhar no feriado, essa autorização individual, isoladamente, não substitui a negociação coletiva exigida pela norma. A lógica da mudança é justamente retirar essa decisão da esfera puramente individual, porque a relação entre empregado e empregador não é plenamente equilibrada. Na prática, a autorização precisa passar pelo sindicato”, destaca Natália Oliveira.

Direito de recusa e punições ilegais

Um dos pontos mais sensíveis da nova regulamentação é o respaldo legal dado ao funcionário caso a empresa decida descumprir a regra e escalar a equipe sem o amparo do sindicato. Nessa situação, o trabalhador tem o direito garantido de não comparecer ao posto de trabalho.

“Se o trabalhador for escalado para trabalhar em feriado sem que exista convenção coletiva autorizando, entendo que ele pode se recusar, porque a ordem empresarial estaria em desacordo com a regra aplicável. Nessa hipótese, eventual advertência, suspensão ou justa causa aplicada ao empregado pode ser questionada judicialmente, com pedido de anulação da punição e, dependendo do caso, reparação pelos prejuízos causados”, alerta a advogada.

Riscos de multas e processos para as empresas

As empresas que insistirem em manter o expediente de forma irregular estarão sujeitas a uma série de sanções administrativas e financeiras, além de forte desgaste jurídico.

De acordo com a análise de Natália Oliveira, o descumprimento deixa o empregador exposto a: Autuações e multas: aplicação de penalidades administrativas pela fiscalização do trabalho; Pressão institucional: questionamentos e ações movidas pelo sindicato da categoria e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT); Ações trabalhistas: processos individuais movidos pelos próprios empregados, gerando discussões sobre o pagamento em dobro das horas trabalhadas, concessão de folgas compensatórias e outras repercussões financeiras na folha de pagamento.