O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (10) o pedido da defesa do influenciador Renato Cariani para suspender e anular a ação penal em que ele responde por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. O processo tramita na 3ª Vara Criminal de Diadema (SP).
A defesa havia impetrado um habeas corpus, alegando que os crimes atribuídos a Cariani seriam de competência da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual, o que tornaria o processo “nulo por incompetência absoluta”.
Na decisão, Zanin afirmou que a Polícia Federal atuou dentro dos limites legais e que não há irregularidades que justifiquem a anulação do processo.
“A eventual modificação da capitulação jurídica dos fatos, ou mesmo da competência jurisdicional, poderá ser oportunamente apreciada pelo juízo processante”, destacou o ministro.
Renato Cariani, empresário, fisiculturista e influenciador fitness, é acusado de participar de um esquema de desvio de produtos químicos controlados usados na fabricação de cocaína e crack. Segundo a Polícia Federal, entre 2016 e 2022, teriam sido desviadas cerca de 12 toneladas de substâncias como acetona, ácido clorídrico, lidocaína e éter etílico.
O principal alvo das investigações é a empresa Anidrol, indústria química localizada em Diadema, da qual Cariani é sócio. A PF aponta que o grupo emitia notas fiscais fraudulentas e utilizava laranjas para movimentar dinheiro em espécie.
A juíza Maria da Conceição Pinto Vendeiro, ao aceitar a denúncia, considerou haver “indícios de autoria e prova da existência dos crimes”. Ela também rejeitou as alegações de provas ilícitas apresentadas pelas defesas.
Os réus, que agora têm dez dias para responder à acusação, estão proibidos de deixar o país e devem entregar os passaportes em até 24 horas após a intimação.
A Polícia Federal ainda deve apresentar os laudos periciais e relatórios de análise dos materiais apreendidos e dos celulares dos investigados.