STF derruba idade mínima para aposentadoria de trabalhadores em atividades nocivas

Por Redação 03/06/2026, às 19h38 - Atualizado às 19h38

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (3), a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Com a decisão, profissionais que atuam em atividades de risco poderão se aposentar após cumprir o tempo mínimo de contribuição previsto para a categoria, sem necessidade de atingir uma idade específica.

Por seis votos a cinco, a Corte considerou inconstitucional um trecho da reforma da Previdência de 2019 que estabeleceu idade mínima de de 55, 58 ou 60 anos para a concessão da aposentadoria especial, a depender do tempo de contribuição exigido para cada atividade.

A ação foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que argumentou que a idade mínima poderia prolongar a exposição dos trabalhadores a situações prejudiciais à saúde mesmo após o cumprimento do tempo de contribuição necessário para o benefício.

Entre os profissionais impactados pela decisão estão trabalhadores de minas subterrâneas, mergulhadores de plataformas de petróleo e outras categorias que atuam sob condições especiais previstas pela legislação previdenciária.