Por Záfya Tomaz
Com as redes sociais cada vez mais presentes nas campanhas, blogueiros, influenciadores e criadores de conteúdo se tornaram peças importantes na disputa por votos. Mas o apoio de uma pessoa com grande audiência a um candidato não significa que ela possa ser contratada para fazer propaganda eleitoral.
Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a manifestação espontânea de eleitores na internet é permitida, inclusive em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. O problema começa quando há pagamento ou vantagem econômica em troca da divulgação de conteúdo político-eleitoral. A legislação eleitoral proíbe a contratação, mesmo que de forma indireta, de pessoas físicas ou jurídicas para realizar publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis, páginas, canais ou sites. A regra vale também para mecanismos como premiações, rankings ou outras formas de vantagem econômica.
Na prática, um influenciador pode declarar publicamente que apoia determinado candidato, participar de eventos políticos e produzir conteúdo espontâneo sobre a campanha. O que não pode é receber para transformar sua audiência em espaço de propaganda eleitoral paga. A diferença coloca os influenciadores no centro de uma discussão que deve ganhar ainda mais espaço durante a campanha: até onde vai a liberdade de expressão e onde começa a propaganda eleitoral irregular? Com perfis que alcançam milhares ou milhões de pessoas, a fiscalização se torna um desafio para a Justiça Eleitoral.
Outro ponto de atenção é a desinformação. A manifestação de eleitores na internet só pode ser limitada, segundo o TSE, em situações como ofensa à honra ou imagem de candidatos e divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
A propaganda eleitoral na internet está liberada desde 16 de agosto, mas segue submetida às regras eleitorais. O TSE também prevê punições para irregularidades e estabelece responsabilidades tanto para quem produz o conteúdo quanto, em determinadas situações, para o candidato beneficiado.
O desafio, portanto, não é impedir que influenciadores participem do debate político, mas garantir que o eleitor consiga distinguir uma manifestação espontânea de uma publicidade eleitoral disfarçada e que o poder de alcance das redes não seja usado para burlar as regras de financiamento e propaganda das campanhas.